RADAR · Monitoramento DET/DJE

O prazo não depende da leitura da comunicação.

O RADAR assume a leitura das duas caixas postais oficiais da empresa, dá ciência às comunicações e informa o teor, a data de início e a data-limite de cada prazo.

01

Os dois domicílios eletrônicos

As comunicações oficiais dirigidas às empresas passaram a ser entregues em duas caixas postais eletrônicas: uma do Poder Judiciário e outra da Inspeção do Trabalho. Em ambas, a ciência e a contagem dos prazos operam-se por decurso de tempo, independentemente de qualquer acesso. Trata-se de sistemas distintos, mantidos por órgãos distintos e submetidos a regras de prazo próprias. O que há de comum entre eles é a atribuição integral da responsabilidade de acompanhamento ao destinatário.

Domicílio Eletrônico Trabalhista

Órgão emissor
A Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Comunicações recebidas
Fiscalizações, requisições de documentos, intimações, notificações, autos de infração e decisões proferidas em processos administrativos.
Forma da ciência
No dia da consulta ao teor da comunicação. Não havendo consulta, a ciência opera-se automaticamente no primeiro dia seguinte ao prazo de quinze dias corridos, contado da disponibilização. A contagem não se inicia nem se encerra em sábados, domingos e feriados nacionais.
Ausência de consulta
O prazo passa a correr sem conhecimento da empresa. Quando a comunicação é identificada, o prazo de defesa pode já estar vencido, consolidando-se a penalidade.

Base legal: CLT, art. 628-A · Portaria Consolidada MTE nº 1/2025.

02

Funcionamento do serviço

Leitura das caixas em dias alternados

A verificação ocorre inclusive nos dias sem novas comunicações. A rotina é fixa e não depende de solicitação da empresa.

Consulta ao teor e ciência

A consulta é realizada exclusivamente pela BKDG. É esse ato que permite determinar com precisão a data de início do prazo. Caso a comunicação seja aberta por colaborador da empresa, aplica-se a regra prevista no escopo do serviço.

Leitura do prazo consignado na comunicação

Os prazos variam conforme o ato. Considera-se o prazo indicado no próprio documento, e não um critério geral.

Aviso em até um dia útil

O aviso reproduz o teor da comunicação, sem qualquer alteração de conteúdo, e informa a data de início e a data-limite do prazo.

03

Forma de acesso

Em nenhuma das duas hipóteses são solicitados a senha ou o certificado digital da empresa. Em ambas, o acesso é revogável a qualquer tempo, por iniciativa exclusiva da empresa.

DJE

Cadastro de preposto

A empresa cadastra profissional da BKDG como preposto na plataforma do Conselho Nacional de Justiça. Não há necessidade do certificado digital da empresa, e o cadastro pode ser removido a qualquer tempo.

DET

Procuração eletrônica

A empresa outorga procuração no sistema oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. A outorga é restrita ao DET, fica registrada no próprio sistema e pode ser revogada a qualquer tempo.

04

Escopo do serviço

Compreende

  • Leitura das caixas em dias alternados, inclusive nos dias sem novas comunicações
  • Consulta ao teor e ciência realizadas pela BKDG
  • Aviso em até um dia útil
  • Teor da comunicação, data de início e data-limite
  • Registro de cada comunicação, com data e hora
  • Até cinco CNPJs por módulo

Não compreende

  • Análise de mérito e orientação quanto à resposta
  • Elaboração e protocolo de defesas e recursos
  • Levantamento de comunicações anteriores ao início da vigência
  • Caixas postais de outros órgãos, federais, estaduais ou municipais
  • Acompanhamento do andamento de processos em curso
  • Da ciência das comunicações

    A consulta ao teor é realizada exclusivamente pela BKDG. É esse ato que permite determinar a data de início do prazo e informá-la em tempo útil.

  • Do objeto da responsabilidade

    A responsabilidade assumida pela BKDG é a de informar: comunicar à empresa o teor, a data de início e a data-limite de cada comunicação recebida. A BKDG não assume o cumprimento do prazo nem a prática de qualquer ato dele decorrente.

  • Do acesso pela própria empresa

    A consulta ao teor cabe exclusivamente à BKDG. Caso uma comunicação seja aberta por colaborador da empresa, a ciência opera-se naquela data e a BKDG não responde por essa comunicação.

    Ocorrendo a abertura, a empresa comunica à BKDG em até um dia útil. Recebida a informação, a BKDG registra a ocorrência e encaminha o aviso na forma habitual, com o teor, a data de início e a data-limite. Sem esse aviso, a BKDG não tem como registrar nem comunicar a ocorrência.

  • Do termo inicial da responsabilidade

    A responsabilidade da BKDG abrange as comunicações recebidas a partir da data de início da vigência. Não há levantamento retroativo nem responsabilidade por prazos anteriores.

05

Investimento

Dois módulos de contratação independente. O valor de cada módulo é fixo e não varia em função da quantidade de CNPJs monitorados, até o limite de cinco.

Módulo

Monitoramento DET

R$700/mês

Até cinco CNPJs

  • Leitura em dias alternados
  • Ciência realizada pela BKDG
  • Aviso em até um dia útil

Módulo

Monitoramento DJE

R$700/mês

Até cinco CNPJs

  • Leitura em dias alternados
  • Ciência realizada pela BKDG
  • Aviso em até um dia útil

Planos para a contratação dos dois módulos

Plano mensal

R$1.400/mês
Permanência
Sem prazo mínimo.
Saída
A qualquer tempo, mediante aviso prévio de trinta dias.

Plano anual

R$1.250/mês
Permanência
Doze meses, com renovação automática.
Saída antecipada
É devida a diferença entre o plano anual e o plano mensal, referente aos meses já utilizados — R$ 150 por mês.
Pagamento
Cartão de crédito, com lançamento recorrente.
Implantação
Sem taxa.
Reajuste
Anual, pelo IPCA.
Novos CNPJs
Dentro do limite de cinco, mediante simples comunicação à BKDG.
Acima de cinco CNPJs por módulo
Avaliação conjunta, caso a caso.

06

Implantação

Passo 1

Definição dos CNPJs

A empresa indica quais CNPJs integram o monitoramento e em qual módulo, incluídas matriz e filiais, se houver.

Passo 2

Liberação do acesso

Cadastro do preposto no DJE e outorga da procuração eletrônica no DET. A BKDG encaminha o procedimento de cada um. Caso o CNPJ nunca tenha sido acessado no DJE, o primeiro acesso é realizado pela empresa, com o seu certificado digital.

Passo 3

Início da vigência

A partir da data de início, as caixas passam a ser lidas em dias alternados e cada nova comunicação é encaminhada à empresa em até um dia útil.

Em seguida

Rotina subsequente

Cada comunicação permanece registrada, com data e hora. A empresa decide quanto às providências e ao encaminhamento ao seu assessor jurídico.

Para iniciar, basta indicar os CNPJs e os módulos desejados. A BKDG retorna com o procedimento de acesso e a data de início sugerida.

Solicitar proposta

Fase de lançamento

Este é o primeiro módulo de uma linha em construção.

As empresas que contratam nesta fase mantêm as condições comerciais aqui descritas durante toda a vigência do contrato. Novas contratações, a partir da abertura geral do serviço, passam a seguir a tabela então vigente — que pode ser distinta desta.

07

Solicitação de proposta

A empresa informa os dados abaixo e recebe a proposta por e-mail. Cada solicitação é conferida por um profissional da BKDG antes do envio: não há emissão automática.

Identificação da empresa

CNPJ da matriz, quando houver filiais.